Um Governo não pode governar por acaso, ou melhor, ao acaso. As medidas que toma, as leis que legisla são eivadas de consequências que se vão repercurtir por toda a Nação. Ignorar tal facto, revela inaptidão governativa. Porém, o que um Governo não pode, sob pena de revelar profunda ignorância, é desconhecer a Constituição, é apresentar um OGE sem cuidar de saber se o seu conteúdo pode, ou não, incluir normas inconstitucionais. O Tribunal Constitucional, e o Governo sabe-o melhor do que ninguém, tem como função fundamental detectar, ou não, inconstitucionalidades, mas mais do que isso os Senhores Juízes que compôem o Tribunal Constitucional não vogam ao sabor de interesses alheios, nem podem condicionar as suas decisões, sob o pretexto vago de um interesse nacional subjectivo como resultado de uma ignorância. A Constituição é a matriz fundamental por que se rege a legislação nacional. Infringi-la ou pretender que ela seja infringida, demonstra, acima de tudo, um índice de afronta muito grave. Neste caso, como em muitos outros, a imparcialidade de um Juiz é tão fundamental como fundamental é a Constituição portuguesa.
Jorge Manuel Brasil Mesquita
Manuscrito de 01 de Abril de 2013, escrito na Biblioteca Nacional de Lisboa, entre as 15H45 e as 16H31.
Postado, no blogue, em 01 de Abril de 2013, na Biblioteca Nacional de Lisboa, entre as 16H35 e as 16h57.