segunda-feira, 1 de abril de 2013

FRICÇÕES - XII - ANORMALIDADES CONSTITUCIONAIS

Um Governo não pode governar por acaso, ou melhor, ao acaso. As medidas que toma, as leis que legisla são eivadas de consequências que se vão repercurtir por toda a Nação. Ignorar tal facto, revela inaptidão governativa. Porém, o que um Governo não pode, sob pena de revelar profunda ignorância, é desconhecer  a Constituição, é apresentar um OGE sem cuidar de saber se o seu conteúdo pode, ou não, incluir normas inconstitucionais. O Tribunal Constitucional, e o Governo sabe-o melhor do que ninguém, tem como função fundamental detectar, ou não, inconstitucionalidades, mas mais do que isso os Senhores Juízes que compôem o Tribunal Constitucional não vogam ao sabor de interesses alheios, nem podem condicionar as suas decisões, sob o pretexto vago de um interesse nacional subjectivo como resultado de uma ignorância. A Constituição é a matriz fundamental por que se rege a legislação nacional. Infringi-la ou pretender que ela seja infringida, demonstra, acima de tudo, um índice de afronta muito grave. Neste caso, como em muitos outros, a imparcialidade de um Juiz é tão fundamental como fundamental é a Constituição portuguesa. 
Jorge Manuel Brasil Mesquita
Manuscrito de 01 de Abril de 2013, escrito na Biblioteca Nacional de Lisboa, entre as 15H45 e as 16H31.
Postado, no blogue, em 01 de Abril de 2013, na Biblioteca Nacional de Lisboa, entre as 16H35 e as 16h57.